Meio Ambiente

Impunidade na grilagem: apenas 7% das decisões judiciais punem invasores na Amazônia

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Um levantamento do Instituto do Homem e do Meio Ambiente da Amazônia (Imazon) revela que apenas 7% das decisões judiciais em processos sobre grilagem de terras na Amazônia Legal, entre 2004 e 2020, resultaram em punições para os responsáveis. As pesquisadoras Brenda Brito e Lorena Esteves analisaram 78 processos, identificando 526 decisões envolvendo 193 réus. A maioria das ações ocorreu no Pará (60%), seguido por Amazonas (15%) e Tocantins (8%), com os demais estados da região representando menos de 5% cada. Os crimes mais frequentes incluem invasão de terra pública (25%), falsidade ideológica (15%) e estelionato (12%), além de desmatamento e associação criminosa.

A absolvição ocorreu em 35% das decisões, principalmente devido à falta de provas, alegações de boa-fé dos réus e aplicação do princípio in dubio pro reo. Segundo Lorena Esteves, em casos de estelionato, juízes frequentemente consideraram que os réus não obtinham vantagem econômica, ignorando aspectos como desmatamento e ocupação irregular. A morosidade judicial é outro problema: o tempo médio para julgamento foi de seis anos, com quase metade dos processos demorando mais de cinco anos e 17% entre 13 e 18 anos, resultando em 172 prescrições (33% das decisões). O Ministério Público Federal pediu reparação de danos em 16% das ações, mas os juízes negaram quase todos os pedidos por falta de elementos ou omissões na petição inicial.

Das 526 decisões, apenas 39 (7%) condenaram 24 réus, com quase metade por crimes ambientais e 64% das ilegalidades em Unidades de Conservação. O estudo destaca que condenações dependem de provas concretas, como notificações prévias de órgãos fundiários, que invalidam argumentos de desconhecimento. Para aumentar as punições, as pesquisadoras recomendam varas e procuradorias especializadas em temas agrários, estruturação de órgãos fundiários e penas mais altas para crimes de grilagem, além de destinação de terras públicas. A maioria dos processos (77%) envolve terras federais, com 18% das áreas acima de 10 mil hectares.

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