A mineradora Samarco anunciou que o Programa Indenizatório Definitivo (PID), reaberto em 1º de agosto, superou a marca de 300 mil adesões, contra 293.440 registradas até julho. Esse programa é uma das opções de ressarcimento para as vítimas do rompimento da barragem de Fundão, em Mariana (MG), ocorrido em 5 de novembro de 2015. O desastre liberou cerca de 39 milhões de metros cúbicos de rejeitos na Bacia do Rio Doce, causando 19 mortes, impactos em dezenas de municípios até a foz no Espírito Santo e graves danos ambientais, incluindo a perda de biodiversidade e contaminação de rios.
A reabertura do PID atendeu a um pedido do Ministério Público Federal (MPF), dos ministérios públicos de Minas Gerais e Espírito Santo, e das defensorias públicas desses estados, com prazo para adesão até 14 de setembro. O argumento foi a necessidade de incluir atingidos que não conseguiram se cadastrar anteriormente devido a dúvidas sobre cláusulas contratuais e procurações. A indenização oferecida é de R$ 35 mil em parcela única para indivíduos ou empresas, exigindo a assinatura de um termo de quitação que implica renúncia a ações judiciais nacionais e internacionais. Até o momento, foram firmados 232.927 acordos, com pagamentos totais de R$ 5,57 bilhões.
Críticas ao programa surgem de ações judiciais no exterior, onde parte das vítimas busca responsabilização das mineradoras Vale e BHP, acionistas da Samarco. O escritório britânico Pogust-Goodhead, que representa mais de 620 mil pessoas em um processo na Inglaterra contra a BHP, destacou que muitos consideram o PID insuficiente para cobrir os vastos danos socioambientais do desastre. Além disso, critérios rigorosos de elegibilidade excluem mais de 400 mil autores dessa ação, que preferem aguardar o julgamento em Londres.
Os critérios para adesão ao PID incluem ter mais de 16 anos na data do rompimento, cadastro na Fundação Renova até 31 de dezembro de 2021 ou ações judiciais ajuizadas até datas específicas em 2021 e 2023, além de comprovantes de residência e identificação. Aqueles que recusaram propostas anteriores podem ingressar novamente, com prazos de 15 dias para aceite via notificação a defensores ou advogados.
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